Curta nossa página no facebook


APOSTILA: Constituição Federal (Artigos 196 a 200)

Constituição Federal (Artigos 196 a 200)
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

0 comentários:

Postar um comentário

Não serão aceitos comentários anônimos nem palavras ofensivas.