LEI N.º 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição Federal, dispõesobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art.2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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